TRIBUNAL DE JUSTIÇA MAÇÔNICA – TJM

Em cumprimento ao Art. 35 da Constituição do Grande Oriente do Rio Grande do Sul, promulgada em 31 de janeiro de 1895, através do ato n.º11 de 1.º de maio de 1985 foram nomeados os primeiros membros do Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica, sendo eles: Dr. João Damasceno Ferreira, Dr. Affonso Hebert, Dr. Joaquim Pedro Soares, Dr. Domingos José Ferreira Bastos, Dr. Hilário José de Barcellos, Dr. Carlos Otto Shcilling, Maj. Antônio Pinto Palmeiro da Fontoura, Des. James de Oliveira Franco e Souza e Dr. Francisco de Oliveira Neves. 

Mesmo com a indicação de entrar em exercício no dia 10 de maio de 1895, o Tribunal só começou seu trabalho, efetivamente, conforme registro em ata, no dia 10 de janeiro de 1899. Tendo nessa reunião a seguinte composição: Des. James de Oliveira Franco e Souza (presidente), Des. Manoel André da Rocha, Dep. Germano Hasslocher, Dr. Affonso Hebert, Cel. Francisco de Oliveira Neves, Dr. Carlos Otto Schilling (secretário), Des. Epaminondas Brasileiro Ferreira, Dr. João Damasceno Ferreira.

O Tribunal de Justiça Maçônica tem a sua sede em Porto Alegre e sua Jurisdição abrange a do GORGS e é constituído por nove Juízes titulares, podendo esse número ser elevado por iniciativa do próprio Tribunal e com a deliberação da Assembleia Legislativa.

São condições para o exercício da função de Juiz que o Irmão conte com mais de cinco anos no grau de Mestre, tenha mais de trinta anos de idade, seja bacharel em Direito e tenha abalizados conhecimentos maçônicos.

Os Juízes do Tribunal de Justiça Maçônica serão escolhidos, para cada vaga, pela Assembleia Legislativa de lista tríplice encaminhada pelo Grão-Mestre.

É vedado ao juiz exercer qualquer outro cargo maçônico, inclusive cargo eletivo em Loja.

O Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica é dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor.

Presidente Luciano de Faria Brasil
2022/2023

EQUIPE

Huberto Martins Rosa

CONTATO

TELEFONE: 51 3095-1612
E-mail: [email protected]

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