MINISTÉRIO PÚBLICO MAÇÔNICO – MPM

O Ministério Público Maçônico é exercido pelo Grande Procurador de Justiça Maçônica e pelos 1º (primeiro) e 2º (segundo) Subprocuradores de Justiça Maçônica.

A nomeação do Grande Procurador de Justiça Maçônica ocorre após a escolha, pela Assembleia Legislativa, de um Irmão, dentre uma listra tríplice, apresentada pelo Grão-Mestre.

Os Subprocuradores de Justiça são indicados pelo Grande Procurador de Justiça Maçônica, ao Grão-Mestre, que remeterá á Assembleia Legislativa para aprovação, nomeando-os logo após sua aprovação.

A escolha do Grande Procurador e dos Subprocuradores de Justiça Maçônica deverá recair entre Mestres Maçons com os mesmos requisitos exigidos para os Juízes.

Os componentes do Ministério Público Maçônico têm por função promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda do Estatuto Social, do Regulamento Geral e das Leis, cabendo-lhes o oferecimento de denúncia ou representação contra os Irmãos e as Lojas ou Triângulos que infringirem o ordenamento jurídico maçônico.

Cabe aos componentes do Ministério Público Maçônico o recebimento das queixas e inquéritos para apresentação das denúncias aos Órgãos judicantes competentes.

O Grande Procurador de Justiça Maçônica e os Subprocuradores exercerão suas funções junto aos Tribunais de Justiça Maçônica e Eleitoral.

Grande Procurador 

1° Subprocurador 

2° Subprocurador João Firmino Torrely Bastos
2020/2023

EQUIPE

Huberto Martins Rosa

CONTATO

Telefone: 51 3095-1612

e-mail: [email protected]

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