MINISTÉRIO PÚBLICO MAÇÔNICO – MPM
O Ministério Público Maçônico é exercido pelo Grande Procurador de Justiça Maçônica e pelos 1º (primeiro) e 2º (segundo) Subprocuradores de Justiça Maçônica.
A nomeação do Grande Procurador de Justiça Maçônica ocorre após a escolha, pela Assembleia Legislativa, de um Irmão, dentre uma listra tríplice, apresentada pelo Grão-Mestre.
Os Subprocuradores de Justiça são indicados pelo Grande Procurador de Justiça Maçônica, ao Grão-Mestre, que remeterá á Assembleia Legislativa para aprovação, nomeando-os logo após sua aprovação.
A escolha do Grande Procurador e dos Subprocuradores de Justiça Maçônica deverá recair entre Mestres Maçons com os mesmos requisitos exigidos para os Juízes.
Os componentes do Ministério Público Maçônico têm por função promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda do Estatuto Social, do Regulamento Geral e das Leis, cabendo-lhes o oferecimento de denúncia ou representação contra os Irmãos e as Lojas ou Triângulos que infringirem o ordenamento jurídico maçônico.
Cabe aos componentes do Ministério Público Maçônico o recebimento das queixas e inquéritos para apresentação das denúncias aos Órgãos judicantes competentes.
O Grande Procurador de Justiça Maçônica e os Subprocuradores exercerão suas funções junto aos Tribunais de Justiça Maçônica e Eleitoral.

Grande Procurador
1° Subprocurador
2° Subprocurador João Firmino Torrely Bastos
2020/2023
EQUIPE

Huberto Martins Rosa
CONTATO